quinta-feira, 21 de agosto de 2014

O árbitro de futebol e a arbitragem

Nosso objetivo é contribuir para a credibilidade da arbitragem de futebol e pela melhoria de sua qualidade        


Caros leitores!

Os estudos sobre futebol seja de formação ou de alto rendimento, a cada dia é mais estudado, e sabemos que o futebol arte, de rua, não é suficiente para o alto rendimento, e hoje, a qualificação de jogadores, sempre buscando o aprimoramento contínuo é obrigatória para um rendimento satisfatório. Mas como o futebol não é feito apenas de jogadores, temos que olhar também para a formação do árbitro de futebol, pois este é uma peça fundamental não só no futebol, mas para todos os esportes de competição, pois sabemos que sem a correta aplicação das regras do jogo, não há futebol, ou seja, é uma figura imprescindível.

A Universidade do Futebol irá levar aos seus leitores e alunos a temática da formação do árbitro de futebol. Teremos uma série de artigos que irá explorar o universo da arbitragem de futebol e nestes primeiros falaremos um pouco da formação do árbitro de futebol, que é basicamente: técnica, física e psicológica, mas estas variáveis são muito mais complexas quando nos aprofundamos em cada uma, pois o árbitro é um mediador e consequentemente um elemento do jogo, uso a palavra “mediador”, por que o árbitro jamais poderá ser arbitrário, e sim a figura que irá fazer cumprir as regras do jogo.

Artigo publicado na Universidade do Futebol, para continuar lendo esta matéria, clique AQUI

quarta-feira, 13 de agosto de 2014

CASO PETROS


Contra fatos não há argumentos 


O vídeo captado na partida entre Santos e Corinthians realizada no domingo na Vila Belmiro retrata, uma cena explícita de revide do atleta, Sr. Petros, após o árbitro da partida, Sr. Raphael Claus, atrapalhar o Sr. Jadson, desferindo-lhe um empurrão, típico e nítido de agressão física.
Pois bem. Prevê o artigo 254-A do CBJD, como infração, "praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente:", complementando, tem-se o teor do § 3º: "Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por cento e oitenta dias".
Portanto, no meu ponto de vista, não há o que se inventar. Porém, se a legislação é justa ou não, a questão seria de proposta de alteração. Acredito que deveria haver uma graduação de pena de acordo com a gravidade da agressão física, uma vez que tenha ocorrido agressão, embora não tão grave assim, porém o texto legal não faz essa distinção.