Contra fatos não há argumentos
O vídeo
captado na partida entre Santos e Corinthians realizada no domingo na
Vila Belmiro retrata, uma cena explícita de revide do atleta, Sr.
Petros, após o árbitro da partida, Sr. Raphael Claus, atrapalhar o
Sr. Jadson, desferindo-lhe um empurrão, típico e nítido de
agressão física.
Pois bem. Prevê o artigo 254-A do CBJD, como infração, "praticar
agressão física durante a partida, prova ou equivalente:",
complementando, tem-se o teor do § 3º: "Se a ação for
praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe
de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por cento e oitenta
dias".
Portanto,
no meu ponto de vista, não há o que se inventar. Porém, se a
legislação é justa ou não, a questão seria de proposta de
alteração. Acredito que deveria haver uma graduação de pena de
acordo com a gravidade da agressão física, uma vez que tenha
ocorrido agressão, embora não tão grave assim, porém o texto
legal não faz essa distinção.
A título de reflexão no passado o atacante Rildo, quando ainda
integrava o elenco do Vitória na Série B tentou agredir o árbitro
da partida, embora o golpe desferido não o tenha acertado, quando do
seu julgamento foi punido com a aplicação do artigo 254-A, cuja
previsão é de suspensão por cento e oitenta dias, todavia sendo
tal pena reduzida à metade, nos termos do artigo 157, II, § 1º do
CBJD, o qual prevê a redução da pena pela metade, quando
configurada somente a tentativa.
De outra parte, o objetivo da lei é preservar a integridade física
da equipe de arbitragem, que até onde sabemos é a autoridade máxima
dentro das quatro linhas.
Não se trata de atleta da equipe "A", "B" ou "C"
e sim de aplicação a qualquer situação indistintamente.
As leis estão aí para serem respeitadas e cumpridas, no entanto,
cabe aos órgãos julgadores interpretá-las e aplicá-las,
utilizando-se de toda a hermenêutica jurídica conhecida.
Ótima
semana a todos e parabéns ao Corinthians pela vitória no clássico
e pela brilhante campanha no campeonato, sendo um dos favoritos ao
título.
Márcio Cruz
Advogado especialista em Direito Desportivo