Permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte.
Por intermédio da Lei Federal no 11.438/2006 foi criado
um mecanismo de
benefícios para a fomentação das atividades de
caráter desportivo, mediante a
concessão de incentivos fiscais.
Conforme a exposição de motivos da referida lei, a
ideia de criação do Projeto
de Lei foi embasada no artigo 217 da
Constituição Federal, o qual prevê que é dever
do Estado
fomentar, como direito de cada cidadão, fomentar práticas
desportivas
formais e não-formais.
A ideia veio de forma similar à Lei no 8.313/1991,
denominada Lei Rouannet,
que tem por objetivo a fomentação das
atividades culturais, como apoio a projetos de
filmes, peças
teatrais, espetáculos musicais.