segunda-feira, 1 de setembro de 2014

O RACISMO NO FUTEBOL

 

Olá internautas.
Infelizmente abordaremos um assunto delicado neste artigo, por sinal o qual somos chamados a trata-lo pela quarta vez somente este ano. Estamos falando do racismo no futebol.
Inicialmente, antes de adentrarmos no caso mais recente, trazemos uma breve retrospectiva, remetendo-os aos links dos escritos para aqueles que quiserem relembrá-los:

1) 05/03/2014 – Na partida válida pelo Campeonato Gaúcho 2014, realizada na cidade de Bento Gonçalves-RS, entre Esportivo e Veranópolis, a torcida do Esportivo colocou bananas sobre o veículo do árbitro da partida, Márcio Chagas, além de proferir diversos xingamentos de cunho racistas, vindo a equipe após o julgamento do TJDRS a ser punida com a perda de pontos que culminaram no rebaixamento para a segunda divisão. Link do artigo escrito posteriormente, com menção a este caso:
http://www.srgoool.com.br/coluna/Direito-e-Esporte/Racismo-no-esporte---Punicoesaplicaveis-nesses-tipos-de-situacao
2) 06/03/2014 – Na partida válida pelo Campeonato Paulista 2014, realizada no Estádio Romildo Ferreira, disputada entre Santos e Mogi Mirim, a torcida deste último proferiu insultos racistas contra a pessoa do atleta Arouca do Santos. Link do artigo escrito à época:
3) 27.04.2014 – Durante a partida disputada entre Barcelona e Vilarreal pela Liga Espanhola 2013/2014, no estádio El Madrigal, um torcedor do VIlarreal atirou uma banana próximo ao atleta brasileiro Daniel Alves, quando este se preparava para cobrar um tiro de canto, tendo o atleta reagido comendo a banana e dando sequência ao lance como se nada tivesse ocorrido. A equipe baniu o torcedor de frequentar o estádio. Link da entrevista concedida a RFI (Rádio França Internacional):
http://www.portugues.rfi.fr/geral/20140430-especialistas-comentam-episodios-deracismo-no-esporte
Não bastassem os casos citados, outras situações ocorreram, como a do atleta Tinga ofendido numa partida disputada pelo Cruzeiro na cidade de Huncayo, Peru, quando a torcida da equipe peruana ofendeu com atos de racismo o atleta, além do dono da equipe de basquete Los Angeles Clippers, que integra a NBA nos EUA, que criticou sua noiva por postar foto com o ex atleta Magic Johnson, com conotação racista.
Destacada a retrospectiva muito recente sobre casos de racismo no futebol, voltamos a nos deparar com mais uma situação lamentável de racismo, agora contra o goleiro do Santos, Aranha, novamente no estado do Rio Grande do Sul.
No segundo tempo da partida um grupo de torcedores, proferiram diversas agressões verbais de cunho racista contra o goleiro, agravando-se a situação com o som de imitação de macacos, o que levou o atleta, extremamente ofendido, não era para menos, a pedir a paralisação da partida.
O árbitro não relatou as ofensas na Súmula do jogo inicialmente, porém após ver a divulgação das imagens na TV, ele fez um adendo à Sumula, vindo o STJD a decretar a suspensão do jogo de volta até que seja realizado o julgamento do caso.
Dispositivos legais
Além da esfera criminal, de competência da Justiça Comum processar e julgar, que não analisaremos no presente artigo, existem outros dispositivos legais na esfera desportiva (de competência ou não da Justiça Desportiva) que tipificam a conduta dos torcedores gremistas.
1) Estatuto de Defesa do Torcedor: (competência da Justiça Comum). Art. 13-A: “São condições de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo, sem prejuízo de outras condições previstas em lei: (...); IV – não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, inclusive de caráter racista ou xenófobo; V – não entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos; (...) Parágrafo único. O não cumprimento das condições estabelecidas neste artigo implicará a impossibilidade de ingresso do torcedor ao recinto esportivo, ou, se for o caso, o seu afastamento imediato do recinto, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis ou penais eventualmente cabíveis”.
2) Código Brasileiro de Justiça Desportiva: (competência da Justiça Desportiva). Art. 243-G: “Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência;
A pena de maior reflexo esportivo que colocará em risco até a sequência da equipe gaúcha na competição vincula-se aos parágrafos 1º e do dispositivo acima citado do CBJD, que passamos a transcrever:
§ 1º. “Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente”.
§ 3º. “Quando a infração for considerada de extrema gravidade, o órgão judicante poderá aplicar as penas dos incisos V (perda de pontos), VII (perda de mando de campo) e XI (exclusão de campeonato ou torneio) do art. 170”
Portanto, analisando os dispositivos legais acima, é plenamente possível e, diríamos até plausível, que o Grêmio deverá ser eliminado da Copa do Brasil, sem mesmo que seja disputada a partida de volta, uma vez que esse tipo de competição não tem atribuição de pontos e, ainda que tivesse ou que se considere, o Santos já obteve três pontos na partida de ida e com a perda de 3 pontos o Grêmio não terá mais como alcançar a equipe alvinegra.
Antes de qualquer mérito jurídico das consequências impostas aos torcedores infratores e à sua equipe, devemos destacar que é inadmissível esse tipo de comportamento em sociedade, seja em que segmento for, não havendo se falar em exagero de punição e sim no caráter inibitório da pena prevista.
É mais do que tempo para acabar com esse câncer cultural do racismo, aliás nós seres humanos somos todos iguais independentemente de cor, sexo, raça, condição social e financeira e estamos sob uma Constituição Federal que prevê a Isonomia como Garantia Fundamental.
Desejo a todos uma ótima leitura e acima de tudo reflexão.
Até breve.
MARCIO CRUZ
Advogado especialista em Direito Desportivo
marciocruz@mcadv.adv.br