quinta-feira, 25 de setembro de 2014

REGULAMENTAÇÃO DA FIFA SOBRE INTERMEDIÁRIOS


Olá a todos internautas. É um prazer voltar a escrever para esse blog.
O tema abordado hoje é muito interessante, porém ainda obscuro.

Durante o 64º Congresso da FIFA realizado em São Paulo nos dias 10 e 11 de junho do ano corrente, restou aprovado o regulamento acerca da nova figura que deterá a representação de atletas e de entidades de prática desportiva na negociação de contratos e transferências. O INTERMEDIÁRIO.
O objeto de aplicação das novas normas referente ao Intermediário é a prestação de serviços de intermediação entre atletas e clubes durante a celebração de contratos de trabalho de atletas e de contratos de transferência entre duas entidades de prática desportiva.

Segundo o novo regulamento, que terá sua vigência a partir de 1º de abril de 2015, os princípios do instituto atribuem ao atleta e ao clube agir com diligência na escolha do intermediário, sendo requisito de tal diligência a assinatura por este último da declaração padrão e do contrato de representação, o que é objeto de críticas por parte dos atuais agentes.
A associação filiada à FIFA deverá manter um sistema de registro de intermediários, visando dar transparência aos serviços prestados, sendo que para cada transação o intermediário deverá apresentar uma declaração intermediária obrigatória à entidade de administração do desporto.

A entidade máxima do futebol previu no novo regulamento que o intermediário deverá assinar a declaração obrigatória, a qual consistirá em elemento essencial do negócio, ao passo que ao assinar o documento, estará o intermediário anuindo e aderindo aos estatutos e regulamentos da FIFA e das Associações a esta filiadas, devendo o contrato de representação entabulado entre as partes ser levado a depósito na associação nacional, momento em que o intermediário ficará registrado.
Os detalhes da relação jurídica desenvolvida entre as partes (atleta e/ou clube e intermediário), como relação de emprego ou consultoria e seus demais escopos de serviços, deverão ser pormenorizados no contrato de representação, exigindo-se, ainda, a qualificação das partes, o prazo de vigência, a remuneração, o prazo para pagamento, além de outras condições.
Será obrigatória a divulgação dos pactos pelos atletas e clubes à associação nacional, a qual deverá, por questões de transparência, obrigatória e anualmente a relação de todos os intermediários e os negócios realizados, conforme os registros apresentados, com o total de valores seja para o intermediário, seja para os clubes.
A remuneração dos serviços prestados pelo intermediário restou limitada ao percentual de 3% (três por cento) sobre o valor bruto recebido pelo atleta, sendo proibido pagamento de qualquer quantia ao intermediário quando se tratar de negociação de atleta menor.
Quanto às sanções, o regulamento prevê que ficará a cargo das entidades de administração do desporto filiadas à FIFA, devendo a primeira informar à segunda acerca das punições aplicadas, a fim de que esta última possa elevar a nível mundial a sanção de acordo com o seu Código Disciplinar, por intermédio do seu Comitê Disciplinar.
Prevê, ainda, o regulamento que a FIFA deverá observar e controlar a aplicação das regras mínimas previstas.
Ainda que segundo estudos, apenas 30% (trinta por cento) das transações eram realizadas por Agentes Licenciados, entendemos ser injusta essa revogação da atividade, principalmente devido ao alto custo investido por estes, em especial com a realização de prova para a obtenção da Carteira de Agente e o pagamento anual de prêmio de seguro de responsabilidade civil junto à Seguradora indicada pela FIFA.
Acredita-se que a FIFA veio a revogar o regulamento dos Agentes Licenciados pelas Associações filiadas, em razão da quantidade de Conflitos levados aos seus Tribunais, traduzindo-se em verdadeira sobrecarga, não vislumbrada inicialmente.
Resta saber se a nova sistemática chegará para melhorar e viabilizar as negociações no mundo do futebol, o que somente o tempo e a prática cotidiana irão responder.
Estaremos de volta em breve com mais um tema relacionado ao Direito Desportivo.
Até breve. 
MARCIO CRUZ
Advogado especialista em Direito Desportivo