A Comissão de Esportes (CESPO) aprovou, na quarta-feira (7),
substitutivo do deputado Evandro Roman (PR) ao Projeto de Lei 1.968/15,
do Senado Federal, que prevê a divulgação dos nomes de atletas que
efetivamente atuarem nas disputas desportivas e fizerem jus ao direito
de arena. A alteração proposta pelo parlamentar inclui os árbitros nas
listas de nomes que devem receber a remuneração.
O direito de arena é o valor que as entidades envolvidas na
realização dos jogos, como times, associações e federações, recebem
pelas transmissões e direitos audiovisuais das competições. Segundo a
Lei Pelé (Lei 9.615/98), os atletas têm direito a um mínimo de 5% do
total do valor negociado.
Para Roman, os árbitros, muitas vezes, têm tanto ou mais destaque que
os atletas participantes de uma competição. “Apesar de estar presente
na maioria dos lances, eventualmente ser xingado ou aplaudido e ter sua
imagem mostrada em close, o árbitro não recebe nenhuma verba adicional
por aparecer em rede nacional ou internacional de TV.”
A proposta prevê que as entidades de prática desportiva devem
divulgar, em seus sites na internet, a lista completa de todos os
atletas escolhidos para as competições, no prazo de até 48 horas após a
realização do evento, para dar maior transparência à distribuição do
direito de arena devido.
A divulgação deve incluir também os nomes dos árbitros, para o
repasse de 0,5% da receita do direito de arena às entidades
representativas, em âmbito nacional ou regional, de acordo com a
competição.
A matéria está sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões e
tramita em regime prioritário, seguindo para análise da Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Demétrius Crispim
Fonte: ANAF