sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

DOPING – CASO RÚSSIA E SUA PARTICIPAÇÃO NOS JOGOS OLÍMPICOS


Com o crescente número de dopagem no mundo todo, o COI viu a necessidade de criar uma organização que cuidasse de controlar e regular a situação.


E assim surgiu a WADA – Agência Mundial Anti-Doping, que é uma fundação de direito privado suíço. Seu assento é em Lausanne, na Suíça, e tem sua sede em Montreal, Canadá, criada em 10 de novembro de 1999, que tem como finalidade principal promover e coordenar a luta contra a dopagem no desporto internacional.
Mesmo que inicialmente instigada pelo COI, ela conta com o apoio e participação de organizações intergovernamentais, governos, autoridades públicas e outros organismos públicos e privados de combate a dopagem no desporto.

Dentro dos objetivos e interesses, a WADA ainda, se propõe a: monitorar a implementação é o cumprimento do Código; trabalha para o julgamento adequado dos resultados; desenvolve protocolos para garantir a recolha de provas e a partilha de informação entre o movimento desportivo e os governos; colabora com a Interpol; em colaboração com a UNESCO, trabalha com governos individuais para persuadi-los a ter leis em vigor que permitem combater a fabricação, fornecimento e posse de substâncias dopantes nos seus territórios; promove pesquisa global para identificar e detectar substâncias dopantes e métodos; explorando novos modelos de detecção aprimorado; desenvolve e mantém o anual Lista de Substâncias e Métodos Proibidos; credencia laboratórios anti-doping a nível mundial; monitora Utilização Terapêutica concedidos pelas partes interessadas.
Para que a WADA consiga implantar o Código, o país deve seguir alguns princípios, tais como: 1 – aceitação do código; 2 – implementação; 3 – aplicação – que engloba em alteração de legislação do país, para que sejam aplicadas as regras de acordo com o Código.
A partir da implementação do Código, os países que aderiram devem seguir suas regras, princípios, e se submetem as punições que lá estão. Os países e federações signatários encontram-se nomeados no site da WADA.
CASO RÚSSIA
Em dezembro de 2014 foi criada uma Comissão Independente sobre Doping no Esporte (criada pela WADA), para investigação após denúncia de uma ex atleta russa de nível internacional e um ex funcionário da Agência Russa Antigoping (RUSADA). Investigação que foi feita até novembro do presente ano.
Após apuração nas investigações, concluíram que as irregularidades consistiam em: subornar dirigentes; comprar resultados; criação de laboratório secreto, que era utilizado para destruição de 1,4 mil amostras de sangue de atletas antes que fossem examinados; pagamento de milhões de dólares para evitar que seus atletas fossem banidos por doping (as amostras eram enviadas para análises, as que se apresentassem limpas eram repassadas aos laboratórios oficiais e controle internacional. Os atletas não tão famosos que fosse pegos eram anunciados como resultados positivos, e os mais conhecidos eram descartados seus resultados e classificados como “erro”); envolvimento do serviço de inteligência da Rússia nos trabalhos antidoping (com atuação nos jogos de inverno de 2014 – onde receberam ordens diretas para “manipular amostras individuais); envolvimento de médicos e treinadores.
Os procedimentos e situações foram realizados até o mês de maio deste ano, de modo que, não somente os atletas da modalidade atletismo estão envolvidos, sendo que as demais modalidades já estão sendo investigadas.
A partir das conclusões obtidas a Wada se pronunciou, tornando pública sua investigação:
Wada recomendou que a Rússia fosse suspensa das competições de atletismo – recomendação esta feita à IAAF (Federação Internacional de Associações de Atletismo), pois lhe falta competência para aplicação da punição, pois o atleta é de responsabilidade de sua Federação/Confederação e, sendo assim, a competência para aplicar ou retirar de seus quadros encontra-se junto àquela. A competência que incumbe à WADA é no sentido de fazer com que as Federações signatárias cumpram os deveres do Código, punindo quando necessário;
Solicitou que 05 atletas russas, 04 técnicos e 01 médicos sejam banidos do esporte – com base no artigo 10.3.3 do Código Mundial Antidoping que elenca o ato de ministrar ou tentar ministrar a qualquer atleta em competição ou fora dela, poderá ser punido com no mínimo 04 anos ou até suspensão para a vida toda, levando-se em consideração a gravidade do ato;
WADA solicitou o que o Laboratório de Moscou e a Agência Russa Antidoping (RUSADA) fossem banidos da lista de credenciados – o laboratório sofreu interferências diretas.
Após a solicitação a IAAF reuniu com seu conselho, e resultou por suspender provisoriamente com efeito IMEDIATO os atletas da Rússia, por 22 votos a 1 (eram 24 membros, o representante da Rússia não foi autorizado a participar da votação).
Após a apresentação da pena imposta a Rússia poderia aceitar a suspensão provisória imposta, caso contrário a IAAF conduziria uma audiência para avaliar se a pena completa deve ser imposta. – Neste caso, com base no Artigo 7 do Código Mundial Antidoping, conclui-se que: nem todos os processos de antidopagem que foram iniciados por uma Organização Antidopagem, precisam ir para a audiência. Pode haver casos em que o atleta ou outra pessoa concorda com a sanção que é imposta pelo código ou que a Organização Antidopagem considera apropriada, admitindo-se a flexibilidade da condenação. E ainda, por força do artigo 7.1.1. do mesmo Código, a gestão de resultados e a realização de audiências nos casos de iniciativa da WADA serão conduzidas pela Organização designada por ela, neste caso foi gerida pela IAAF, a qual determinou a condenação. Condenação aceita pela Rússia.
E assim, para ingressar novamente nos quadros de membros da IAAF, deverá cumprir uma série de exigências, entre elas: desenvolver programas que conscientize a erradicação do doping no esporte.
A princípio com a condenação imposta, de competência da IAAF, a Rússia não poderá participar de competições internacionais, o que inclui os Jogos Olímpicos; não sediará campeonatos mundiais que estejam sob sua responsabilidade; os casos de doping pendentes deverão ser encaminhados para a Corte Arbitral do Esporte (CAS).
O Laboratório de Moscou foi descredenciado pela WADA, sob sua competência e autonomia, e aquele não está apto a processar análises com padrão internacional.
A INTERPOL coordenará uma ação global contra a corrupção e o doping no mundo, de modo que, haverá investigação generalizada de tráficos de substâncias, em países diversos, bem como auxiliará na investigação de outras modalidades acerca do uso de doping.
E, ainda, o COI solicitou que seja aberto pela IAAF um processo disciplinar para possível cassação das medalhas olímpicas ganhadas pelos atletas que a WADA indicou como participantes do esquema de fraude.
- RIO 2016
A princípio o que pode resultar na participação da Rússia nos Jogos? Ela poderá não participar nos jogos, na modalidade do atletismo, até o momento. Como a pena imposta é temporária, poderá retornar aos quadros da IAAF, se cumprir os requisitos exigidos, o que, automaticamente, só depende do próprio país e de suas políticas internas. Caso não cumpra os requisitos, continuará fora dos quadros da Federação, o que implicará em sua não participação nos Jogos Olímpicos 2016.


Ainda que cumprida todas as exigências impostas pela IAAF poderá a Rússia não participar dos Jogos, tendo em vista que a competência absoluta é do COI (Comitê Olímpico Internacional), e se mesmo com a aprovação da Federação, o Comitê achar que a Rússia não está apta a participar, ela poderá não estar entre as delegações do atletismo. Importante mencionar que a recíproca não é verdadeira, ou seja, se a IAAF não liberar o país para participar dos Jogos, o COI também não o pode, porque os atletas devem estar vinculados a uma Federação para estarem aptos em suas competições.
Independente do posicionamento do COI quanto a participação da Rússia em suas competições, ele está obrigado a cumprir as regras antidoping da WADA, por ser ele signatário do Código Mundial Antidoping.
Durante os eventos realizados no Brasil em 2016, a competência para realização dos exames antidoping é do COI, bem como será ele o responsável pela realização dos exames, e apresentação dos resultados.
Em um primeiro momento sabe-se que os exames serão analisados pelo Laboratório Brasileiro de Controle de Dopagem (LBCD), que integra o Laboratório de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico (LADETEC), vinculado a UFRJ, que foi totalmente equipado, retornando aos nomes de laboratórios credenciados. E é um dos principais legados dos Jogos para o Brasil com relação a luta contra o doping.

Referências:

SANTOS, Desirée Emmanuelle Gomes. Doping Olímpico e Paralímpico: Procedimentos e Punições. São Paulo 2013. 
http://www.wada-ama.org
http://globoesporte.globo.com/atletismo/noticia/2015/11/iaaf-decide-pela-suspensao-da-russia.html

DESIRÉE EMMANUELLE GOMES DOS SANTOS 

Advogada; Especialista em Direito Desportivo;

Pós Graduanda em Direito e Processo do Trabalho;

Auditora do Pleno do STJD do Fisiculturismo;

Procuradora do STJD do Atletismo.