Com
o crescente número de dopagem no mundo todo, o COI viu a necessidade
de criar uma organização que cuidasse de controlar e regular a
situação.
E
assim surgiu a WADA – Agência Mundial Anti-Doping, que é uma
fundação de direito privado suíço. Seu
assento é em Lausanne, na Suíça, e tem sua sede em Montreal,
Canadá, criada em 10 de novembro de 1999, que tem como finalidade
principal promover e coordenar a luta contra a dopagem no desporto
internacional.
Mesmo
que inicialmente instigada pelo COI, ela conta com o apoio e
participação de organizações intergovernamentais, governos,
autoridades públicas e outros organismos públicos e privados de
combate a dopagem no desporto.
Dentro
dos objetivos e interesses, a WADA
ainda, se propõe a: monitorar a
implementação é o cumprimento do Código; trabalha
para o julgamento adequado dos resultados; desenvolve protocolos
para garantir a recolha de provas e a partilha de informação entre
o movimento desportivo e os governos; colabora
com a Interpol; em colaboração com a UNESCO, trabalha com governos
individuais para persuadi-los a ter leis em vigor que permitem
combater a fabricação, fornecimento e posse de substâncias
dopantes nos seus territórios; promove pesquisa
global para
identificar e detectar substâncias dopantes e métodos; explorando
novos modelos de detecção aprimorado; desenvolve
e mantém o anual Lista
de Substâncias e Métodos Proibidos; credencia
laboratórios anti-doping a
nível mundial; monitora Utilização
Terapêutica concedidos
pelas partes interessadas.
Para
que a WADA consiga implantar o Código, o país deve seguir alguns
princípios, tais como: 1 – aceitação do código; 2 –
implementação; 3 – aplicação – que engloba em alteração de
legislação do país, para que sejam aplicadas as regras de acordo
com o Código.
A
partir da implementação do Código, os países que aderiram devem
seguir suas regras, princípios, e se submetem as punições que lá
estão. Os países e federações signatários encontram-se nomeados
no site da WADA.
CASO
RÚSSIA
Em
dezembro de 2014 foi criada uma Comissão Independente sobre Doping
no Esporte (criada pela WADA), para investigação após denúncia de
uma ex atleta russa de nível internacional e um ex funcionário da
Agência Russa Antigoping (RUSADA). Investigação que foi feita até
novembro do presente ano.

Os
procedimentos e situações foram realizados até o mês de maio
deste ano, de modo que, não somente os atletas da modalidade
atletismo estão envolvidos, sendo que as demais modalidades já
estão sendo investigadas.
A
partir das conclusões obtidas a Wada se pronunciou, tornando pública
sua investigação:
Wada
recomendou que a Rússia fosse suspensa das competições de
atletismo – recomendação
esta feita à IAAF (Federação Internacional de Associações de
Atletismo), pois lhe falta competência para aplicação da punição,
pois o atleta é de responsabilidade de sua Federação/Confederação
e, sendo assim, a competência para aplicar ou retirar de seus
quadros encontra-se junto àquela. A competência que incumbe à WADA
é no sentido de fazer com que as Federações signatárias cumpram
os deveres do Código, punindo quando necessário;
Solicitou
que 05 atletas russas, 04 técnicos e 01 médicos sejam banidos do
esporte – com base no artigo
10.3.3 do Código Mundial Antidoping que elenca o ato de ministrar ou
tentar ministrar a qualquer atleta em competição ou fora dela,
poderá ser punido com no mínimo 04 anos ou até suspensão para a
vida toda, levando-se em consideração a gravidade do ato;
WADA
solicitou o que o Laboratório de Moscou e a Agência Russa
Antidoping (RUSADA) fossem banidos da lista de credenciados –
o laboratório sofreu interferências diretas.
Após
a solicitação a IAAF reuniu com seu conselho, e resultou por
suspender provisoriamente
com efeito IMEDIATO os
atletas da Rússia, por 22 votos a 1 (eram 24 membros, o
representante da Rússia não foi autorizado a participar da
votação).
Após
a apresentação da pena imposta a Rússia poderia aceitar
a suspensão provisória imposta,
caso contrário a IAAF conduziria uma audiência para avaliar se a
pena completa deve ser imposta. – Neste caso, com base no Artigo 7
do Código Mundial Antidoping, conclui-se que: nem todos os processos
de antidopagem que foram iniciados por uma Organização Antidopagem,
precisam ir para a audiência. Pode haver casos em que o atleta ou
outra pessoa concorda com a sanção que é imposta pelo código ou
que a Organização Antidopagem considera apropriada, admitindo-se a
flexibilidade da condenação. E ainda, por força do artigo 7.1.1.
do mesmo Código, a gestão de resultados e a realização de
audiências nos casos de iniciativa da WADA serão conduzidas pela
Organização designada por ela, neste caso foi gerida pela IAAF, a
qual determinou a condenação. Condenação aceita pela Rússia.
E
assim, para ingressar novamente
nos quadros de membros da IAAF,
deverá cumprir uma série de exigências, entre elas: desenvolver
programas que conscientize a erradicação do doping no esporte.
A
princípio com a condenação imposta, de competência
da IAAF, a Rússia não poderá
participar de competições internacionais, o que inclui os Jogos
Olímpicos; não sediará campeonatos mundiais que estejam sob sua
responsabilidade; os casos de doping pendentes deverão ser
encaminhados para a Corte Arbitral do Esporte (CAS).
O
Laboratório de Moscou foi descredenciado pela WADA, sob
sua competência e autonomia,
e aquele não está apto a processar análises com padrão
internacional.
A
INTERPOL coordenará uma ação global contra a corrupção e o
doping no mundo, de modo que, haverá investigação generalizada de
tráficos de substâncias, em países diversos, bem como auxiliará
na investigação de outras modalidades acerca do uso de doping.
E,
ainda, o COI solicitou que seja aberto pela IAAF um processo
disciplinar para possível cassação das medalhas olímpicas
ganhadas pelos atletas que a WADA indicou como participantes do
esquema de fraude.
-
RIO 2016
A
princípio o que pode resultar na participação da Rússia nos
Jogos? Ela poderá não participar nos jogos, na modalidade
do atletismo, até o momento.
Como a pena imposta é temporária, poderá retornar aos quadros da
IAAF, se cumprir os requisitos exigidos, o que, automaticamente, só
depende do próprio país e de suas políticas internas. Caso não
cumpra os requisitos, continuará fora dos quadros da Federação, o
que implicará em sua não participação nos Jogos Olímpicos 2016.
Ainda
que cumprida todas as exigências impostas pela IAAF poderá a Rússia
não participar dos Jogos, tendo em vista que a competência absoluta
é do COI (Comitê Olímpico Internacional), e se mesmo com a
aprovação da Federação, o Comitê achar que a Rússia não está
apta a participar, ela poderá não estar entre as delegações do
atletismo. Importante mencionar que a recíproca não é verdadeira,
ou seja, se a IAAF não liberar o país para participar dos Jogos, o
COI também não o pode, porque os atletas devem estar vinculados a
uma Federação para estarem aptos em suas competições.
Independente
do posicionamento do COI quanto a participação da Rússia em suas
competições, ele está obrigado a cumprir as regras antidoping da
WADA, por ser ele signatário do Código Mundial Antidoping.
Durante
os eventos realizados no Brasil em 2016, a competência para
realização dos exames antidoping é do COI, bem como será ele o
responsável pela realização dos exames, e apresentação dos
resultados.
Em
um primeiro momento sabe-se que os exames serão analisados pelo
Laboratório Brasileiro de Controle de Dopagem (LBCD), que integra o
Laboratório de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico (LADETEC),
vinculado a UFRJ, que foi totalmente equipado, retornando aos nomes
de laboratórios credenciados. E é um dos principais legados dos
Jogos para o Brasil com relação a luta contra o doping.
Referências:
SANTOS,
Desirée Emmanuelle Gomes. Doping Olímpico e
Paralímpico: Procedimentos e Punições. São
Paulo 2013.
http://www.wada-ama.org
http://globoesporte.globo.com/atletismo/noticia/2015/11/iaaf-decide-pela-suspensao-da-russia.html
DESIRÉE
EMMANUELLE GOMES DOS SANTOS
Advogada;
Especialista em Direito Desportivo;
Pós
Graduanda em Direito e Processo do Trabalho;
Auditora
do Pleno do STJD do Fisiculturismo;