Cambistas poderiam lucrar até 200 milhões
Por Márcio Cruz
As investigações que resultaram nas prisões do Argelino, Mohamed
Lamíne
Fofana e do Executivo da Matches Services, Raymond Whelam,
empresa que detém
o direito de exclusividade na venda de ingressos
a serviço da FIFA, escancararam um
forte esquema de venda ilegal de
ingressos na Copa do Mundo.
Legalmente falando, a prática ilegal realizada pelos suspeitos, está
tipificada
nos artigos 41-F e 41-G combinado com parágrafo único,
ambos da Lei no
10.671/2003, conhecida como Estatuto do Torcedor.
Já o artigo 41-G enquadra no tipo legal que comete crime aquele que
fornece,
desvia ou facilita a distribuição de ingressos para venda
por preço superior ao
estampado no bilhete, prevendo a pena de
reclusão entre dois a quatro anos.
Leia do mesmo autor:
PROFISSÃO DE ÁRBITRO DE FUTEBOL
COPA DO DIREITO
Porém, o artigo 41-G prevê, ainda, no seu parágrafo único que será aumentada a pena entre um terço e a metade, acaso o agente infrator seja dirigente de uma entidade de prática desportiva, entidade responsável pela organização do evento esportivo ou ainda de empresa contratada para o processo de emissão, distribuição e venda dos ingressos, onde se enquadra o executivo da Matches Services.
PROFISSÃO DE ÁRBITRO DE FUTEBOL
COPA DO DIREITO
Porém, o artigo 41-G prevê, ainda, no seu parágrafo único que será aumentada a pena entre um terço e a metade, acaso o agente infrator seja dirigente de uma entidade de prática desportiva, entidade responsável pela organização do evento esportivo ou ainda de empresa contratada para o processo de emissão, distribuição e venda dos ingressos, onde se enquadra o executivo da Matches Services.
No Brasil o ato praticado pelos suspeitos é conhecido como cambismo
e quem
pratica esse crime é chamado de cambista.
O mais interessante é que a entidade máxima do futebol pedia rigor
às
autoridades brasileiras para combater esse tipo de crime e
justamente pessoas
eventualmente ligadas a esta restaram enquadradas
como suspeita da prática ilícita.
O ideal é que o rigor das investigações fosse praticado durante
as
competições desportivas nacionais, como exemplo no Campeonato
Brasileiro, Séries
A, B, C e D, além da Copa do Brasil e
Campeonatos Regionais, o que não
acreditamos, ao menos a curto
prazo.
Esperamos que cada vez mais as legislações sobre esporte sejam
aplicadas
na prática e contribuam para a evolução das principais
modalidades esportivas do
Brasil.
Existem mecanismos eficientes para que o Brasil seja melhor
respeitado no
cenário mundial dos esportes, tendo demonstrado
durante a Copa do Mundo que é
possível sediar grandes eventos
esportivos, porém sendo necessário um melhor
investimento na
organização e na infraestrutura, para o desenvolvimento das
diversas
modalidades esportivas.
Próximo passo é a preparação para os Jogos Olímpicos do Rio, a
serem
realizados no ano de 2016.
Desejo a todos uma excelente semana.
Abraços e até breve.
MARCIO CRUZ
Advogado especialista em Direito Desportivo