terça-feira, 15 de julho de 2014

CAMBISMO NA COPA DO MUNDO


Cambistas poderiam lucrar até 200 milhões

 As investigações que resultaram nas prisões do Argelino, Mohamed Lamíne Fofana e do Executivo da Matches Services, Raymond Whelam, empresa que detém o direito de exclusividade na venda de ingressos a serviço da FIFA, escancararam um forte esquema de venda ilegal de ingressos na Copa do Mundo.
Legalmente falando, a prática ilegal realizada pelos suspeitos, está tipificada nos artigos 41-F e 41-G combinado com parágrafo único, ambos da Lei no 10.671/2003, conhecida como Estatuto do Torcedor.
O artigo 41-F tipifica como crime a venda de ingressos de evento esportivo, por preço superior ao estampado no bilhete, com previsão de pena de reclusão que pode variar de um a dois anos, além de multa.
Já o artigo 41-G enquadra no tipo legal que comete crime aquele que fornece, desvia ou facilita a distribuição de ingressos para venda por preço superior ao estampado no bilhete, prevendo a pena de reclusão entre dois a quatro anos.
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Porém, o artigo 41-G prevê, ainda, no seu parágrafo único que será aumentada a pena entre um terço e a metade, acaso o agente infrator seja dirigente de uma entidade de prática desportiva, entidade responsável pela organização do evento esportivo ou ainda de empresa contratada para o processo de emissão, distribuição e venda dos ingressos, onde se enquadra o executivo da Matches Services.
No Brasil o ato praticado pelos suspeitos é conhecido como cambismo e quem pratica esse crime é chamado de cambista.
O mais interessante é que a entidade máxima do futebol pedia rigor às autoridades brasileiras para combater esse tipo de crime e justamente pessoas eventualmente ligadas a esta restaram enquadradas como suspeita da prática ilícita.
O ideal é que o rigor das investigações fosse praticado durante as competições desportivas nacionais, como exemplo no Campeonato Brasileiro, Séries A, B, C e D, além da Copa do Brasil e Campeonatos Regionais, o que não acreditamos, ao menos a curto prazo.
Esperamos que cada vez mais as legislações sobre esporte sejam aplicadas na prática e contribuam para a evolução das principais modalidades esportivas do Brasil.
Existem mecanismos eficientes para que o Brasil seja melhor respeitado no cenário mundial dos esportes, tendo demonstrado durante a Copa do Mundo que é possível sediar grandes eventos esportivos, porém sendo necessário um melhor investimento na organização e na infraestrutura, para o desenvolvimento das diversas modalidades esportivas.
Próximo passo é a preparação para os Jogos Olímpicos do Rio, a serem realizados no ano de 2016.
Desejo a todos uma excelente semana.
Abraços e até breve.

MARCIO CRUZ
Advogado especialista em Direito Desportivo